Comunicações e Prazos
01. COBERTURAS
As comunicações de cobertura deverão ser remetidas a GADOLANDO, em impresso padronizado, devidamente e completamente preenchida, até três (03) meses subseqüentes ao mês de ocorrência.
02. NASCIMENTOS
Serão inscritos no cadastro zootécnico materno os produtos, descendentes de fêmeas registradas, cuja cobertura e nascimento tenham sido comunicados em impresso próprio e em obediência ao regulamento.
a) Para que as comunicações sejam processadas, é necessário que o criador preencha correta e completamente o formulário “Aviso de Nascimento” e envie ao SRG, juntamente com 01 (uma) fotografia do lado esquerdo do produto (animal) tamanho 6x7, até 06 (seis) meses de idade.
b) Os nascimentos oriundos de transferência de embriões também serão comunicados de acordo com os procedimentos de praxe.
c) O período de gestação para fins de registro deverá estar entre o mínimo de 261 e o máximo de 293 dias.
03. TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES
O Registro Genealógico dos produtos obtidos pela Transferência de Embrião (TE) é executado de acordo com o Decreto nº 91.111, de 12.03.85 e Portaria SPA 007, de 29.05.86.
a) DOADORA: Considera-se como doadora a fêmea capaz de fornecer, de uma vez, um ou mais ovos resultantes de cobrição natural ou inseminação artificial.
b) RECEPTORA: Considera-se como receptora a fêmea que receber, por transferência, ovo da fêmea doadora.
Os ovos podem ser transportados, resfriados, congelados, subdivididos, clonados, sexados e transferidos a qualquer tempo.
A emissão do certificado de embrião congelado ou sua nacionalização, quando importado, é de competência exclusiva do SRG.
c) Compete ao criador comunicar ao SRG as operações de coleta, manipulação ou transferência de embriões, frescos ou congelado, em impresso padronizado e devidamente preenchido e firmado pelo Médico Veterinário responsável, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência.
04. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
A transferência de propriedade far-se-á, unicamente, por solicitação em impresso próprio padronizado, contendo: nome e número de registro ou número de controle de genealogia do animal, data e local da operação, assinatura do outorgante vendedor.
Se o outorgante vendedor não for inscrito no SRG deverá apresentar fé publica de sua firma.
O encaminhamento da solicitação é de responsabilidade do outorgante-comprador e o emolumento do serviço as suas expensas.
A solicitação deverá ser acompanhada do Certificado de Registro Genealógico ou Certificado de Controle de Genealogia.
A solicitação de transferência de fêmea prenha deverá conter, no verso, todas as informações de cobrição de acordo com o formulário padrão.
O SRG anotará a transferência no Certificado de Registro Genealógico ou Controle de Genealogia e o devolverá ao proprietário.
05. AFIXO:
Todo o criador, para inscrever os animais de sua propriedade no herd-Book, deverá usar, obrigatoriamente, um afixo, que será registrado em.
Seu nome e identificará os animais cuja comunicação de nascimento do animal, encaminhada ao SRG da Associação, é de sua responsabilidade e obrigação, independentemente de assinatura assentada na comunicação.
• O afixo é único por criador e seu uso é restrito ao detentor deste até o cancelamento dos direitos de uso e posse.
• O criador deverá, juntamente com a Proposta para Sócio, encaminhar 05 opções para registro de Afixo, por ordem de preferência.